III Conferência Ibero-americana de Ministros da
Educação
A Descentralização Educacional
(Santa Fé de Bogotá, Colômbia, 4-6 de novembro
de 1992)
Os Ministros de Educacao e Chefes de Delegacao dos paises ibero-americanos,
reunidos na II Conferencia Ibero-americana de Educacao convocada pelo
Ministerio da Educacao Nacional da Colombia e pela Organizacao dos Estados
Ibero-americanos para a Educacao, a Ciencia e a Cultura (OEI), realizada
em Santa Fe de Bogota, Colombia, nos dias 4 a 6 de novembro de 1992:
Tendo em conta:
As acoes encaminhadas para incrementar a cooperacao ibero-americana
para a modernizacao das administracoes educacionais mediante programas
de "Descentralizacao Educacional", definidas na Conferencia
Ibero-americana de Ministros da Educacao, realizada em Guadalupe (Espanha),
nos dias 23 e 24 de julho de 1992.
Reconhecem:
- O significativo avanço realizado pelos países ibero-americanos
no desenvolvimento de processos de desconcentração, descentralização
ou ambos, mediante instrumentos desenhados em função da
realidade de cada um deles.
- A responsabilidade que a educação responde ao afiançamento
e à consolidação da democracia, à integração
das comunidades e à melhoria social, política e econômica
dos povos.
- A intenção de melhorar as estruturas e os procedimentos
das administrações educacionais com o fim de conseguir
uma maior eficácia e eficiência na gestão e uma
efetiva participação da sociedade na educação.
Ambos objetivos são premissas indispensáveis para elevar
os níveis de qualidade da educação em todos seus
aspectos.
- A necessidade de manter e potenciar a vontade de cooperação
entre os países ibero-americanos para afrontar solidariamente
as inovações que os sistemas educacionais requerem.
- A validez dos princípios fundamentais da desconcentração
e descentralização, sem que esses processos constituam
modelos ideais de organização para sua aplicação
generalizada. Neste sentido, as opções adotadas por uns
países não constituem modelos transladáveis mecanicamente
a contextos diferentes.
- Os processos de desconcentração e descentralização
requerem uma adequação na quantia, distribuição
e aplicação dos recursos que se destinem à educação.
Manifestam:
- A firme decisao de avancar nos processos de desconcentracao e descentralizacao,
para lograr incrementos quantitativos e qualitativos, por meio de acordos
entre os diferentes agentes sociais.
- Que paralelamente ao processo de descentralizacao, devem ser fortalecidos
os mecanismos de articulacao e coordenacao que garantam a unidade nacional
e de seu sistema educacional, assim como a igualdade de oportunidades
e possibilidades.
- O interesse por modernizar os sistemas gestores da educacao, em suas
diferentes estruturas, modalidades e niveis.
- A intencao de impulsionar estrategias para a efetiva vinculacao das
comunidades, de acordo com as caracteristicas especificas de cada pais,
para a identificacao dos problemas e da busca de solucoes de acordo
com suas necessidades e aspiracoes.
- A necessidade de adotar ou reforcar metodologias participativas nos
diferentes aspectos da gestao educacional.
- A desconcentracao e descentralizacao devem constituir instrumentos
para a equidade e qualidade na prestacao do servico educacional.
- A importancia de formular programas de racionalizacao de recursos
de todo tipo que tornem possivel sua otima utilizacao. Igualmente se
deve estimular a participacao regional e local no financiamento dos
servicos educacionais.
- A conveniencia de incrementar recursos tecnicos e financeiros para
estabelecer, consolidar e coordenar sistemas de informacao, que facilitem
a tomada de decisoes em todas as instancias politicas e tecnico-administrativas.
- A necessidade de identificar e consolidar mecanismos de coordenacao
intersetorial com o objetivo de promover planos integrais de desenvolvimento,
que maximizem os recursos e incorporem acoes para a melhoria da qualidade
de vida.
- O processo de descentralizacao para ser pleno requer o fortalecimento
da instituicao escolar, para que se disponha das condicoes que lhe permita
o desenvolvimento de seu projeto pedagogico.
Recomendam a Secretaria Geral da OEI:
- Assumir e colocar em prática todas as recomendações
formuladas nas reuniões Sub-regionais de Consulta sobre o tema,
realizadas até a data.
- Facilitar a cooperação bilateral e multilateral entre
os países da área, promovendo o intercâmbio de informação
e experiências.
- Dar assistência e cooperação para a avaliação
e o seguimento sistemático dos processos de desconcentração
e descentralização e de outros aspectos dos processos
educacionais relacionados com os mesmos realizados pelos Estados-Membros
- Propiciar a organização de atividades par a formação,
capacitação e atualização de funcionários
especialistas em administração da educação
nos processos de desconcentração e descentralização
educacional.
- Colaborar na busca de financiamento e apoio técnico de diferentes
organismos internacionais, agências de cooperação
e governos para os países da área que implementem processos
de desconcentração e descentralização e
educacional.
- Coordenar com outros organismos internacionais e intergovernamentais
ações de cooperação em matéria de
desconcentração e descentralização.
- Criar um banco de informação documental e bibliográfica
sobre o tema da desconcentração e descentralização
à disposição dos países ibero-americanos.
- Realizar reuniões técnicas e ministeriais centradas
na apresentação e análise de planos, programas,
projetos e atividades que demonstrem os esforços em desconcentrar
e descentralizar e sua incidência na melhoria da qualidade da
educação.
- Recolher as iniciativas de cooperação formuladas por
diversos países participantes da Conferência, em caráter
bilateral e geral, e propiciar seu andamento.
- Desenvolver uma campanha de difusão dos verdadeiros alcances
dos processos de descentralização educacional, diferenciando-os
claramente de processos de privatização.
- Publicar as atas desta Conferência.
Recomendam aos Ministerios da Educacao da Ibero-america:
- Os países participantes da Conferência se comprometem
a subministrar à Secretaria Geral da OEI os informes relativos
aos avanços dos processos de desconcentração e
descentralização.
- Cada país-membro da OEI assume o compromisso de elaborar documentos
técnicos, preferencialmente referentes a inovações
e a resultados de investigações em matéria de educação,
ciência e cultura, para que sejam publicados na nova revista da
OEI. A Secretaria-Geral estabelecerá os critérios técnicos
próprios de tais publicações.
Santa Fe de Bogota, 6 de novembro de 1992
|