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III Conferência Ibero-americana de Ministros da Educação

A Descentralização Educacional
(Santa Fé de Bogotá, Colômbia, 4-6 de novembro de 1992)


Os Ministros de Educacao e Chefes de Delegacao dos paises ibero-americanos, reunidos na II Conferencia Ibero-americana de Educacao convocada pelo Ministerio da Educacao Nacional da Colombia e pela Organizacao dos Estados Ibero-americanos para a Educacao, a Ciencia e a Cultura (OEI), realizada em Santa Fe de Bogota, Colombia, nos dias 4 a 6 de novembro de 1992:

Tendo em conta:
As acoes encaminhadas para incrementar a cooperacao ibero-americana para a modernizacao das administracoes educacionais mediante programas de "Descentralizacao Educacional", definidas na Conferencia Ibero-americana de Ministros da Educacao, realizada em Guadalupe (Espanha), nos dias 23 e 24 de julho de 1992.

Reconhecem:

  • O significativo avanço realizado pelos países ibero-americanos no desenvolvimento de processos de desconcentração, descentralização ou ambos, mediante instrumentos desenhados em função da realidade de cada um deles.
  • A responsabilidade que a educação responde ao afiançamento e à consolidação da democracia, à integração das comunidades e à melhoria social, política e econômica dos povos.
  • A intenção de melhorar as estruturas e os procedimentos das administrações educacionais com o fim de conseguir uma maior eficácia e eficiência na gestão e uma efetiva participação da sociedade na educação. Ambos objetivos são premissas indispensáveis para elevar os níveis de qualidade da educação em todos seus aspectos.
  • A necessidade de manter e potenciar a vontade de cooperação entre os países ibero-americanos para afrontar solidariamente as inovações que os sistemas educacionais requerem.
  • A validez dos princípios fundamentais da desconcentração e descentralização, sem que esses processos constituam modelos ideais de organização para sua aplicação generalizada. Neste sentido, as opções adotadas por uns países não constituem modelos transladáveis mecanicamente a contextos diferentes.
  • Os processos de desconcentração e descentralização requerem uma adequação na quantia, distribuição e aplicação dos recursos que se destinem à educação.

Manifestam:

  • A firme decisao de avancar nos processos de desconcentracao e descentralizacao, para lograr incrementos quantitativos e qualitativos, por meio de acordos entre os diferentes agentes sociais.
  • Que paralelamente ao processo de descentralizacao, devem ser fortalecidos os mecanismos de articulacao e coordenacao que garantam a unidade nacional e de seu sistema educacional, assim como a igualdade de oportunidades e possibilidades.
  • O interesse por modernizar os sistemas gestores da educacao, em suas diferentes estruturas, modalidades e niveis.
  • A intencao de impulsionar estrategias para a efetiva vinculacao das comunidades, de acordo com as caracteristicas especificas de cada pais, para a identificacao dos problemas e da busca de solucoes de acordo com suas necessidades e aspiracoes.
  • A necessidade de adotar ou reforcar metodologias participativas nos diferentes aspectos da gestao educacional.
  • A desconcentracao e descentralizacao devem constituir instrumentos para a equidade e qualidade na prestacao do servico educacional.
  • A importancia de formular programas de racionalizacao de recursos de todo tipo que tornem possivel sua otima utilizacao. Igualmente se deve estimular a participacao regional e local no financiamento dos servicos educacionais.
  • A conveniencia de incrementar recursos tecnicos e financeiros para estabelecer, consolidar e coordenar sistemas de informacao, que facilitem a tomada de decisoes em todas as instancias politicas e tecnico-administrativas.
  • A necessidade de identificar e consolidar mecanismos de coordenacao intersetorial com o objetivo de promover planos integrais de desenvolvimento, que maximizem os recursos e incorporem acoes para a melhoria da qualidade de vida.
  • O processo de descentralizacao para ser pleno requer o fortalecimento da instituicao escolar, para que se disponha das condicoes que lhe permita o desenvolvimento de seu projeto pedagogico.

Recomendam a Secretaria Geral da OEI:

  • Assumir e colocar em prática todas as recomendações formuladas nas reuniões Sub-regionais de Consulta sobre o tema, realizadas até a data.
  • Facilitar a cooperação bilateral e multilateral entre os países da área, promovendo o intercâmbio de informação e experiências.
  • Dar assistência e cooperação para a avaliação e o seguimento sistemático dos processos de desconcentração e descentralização e de outros aspectos dos processos educacionais relacionados com os mesmos realizados pelos Estados-Membros
  • Propiciar a organização de atividades par a formação, capacitação e atualização de funcionários especialistas em administração da educação nos processos de desconcentração e descentralização educacional.
  • Colaborar na busca de financiamento e apoio técnico de diferentes organismos internacionais, agências de cooperação e governos para os países da área que implementem processos de desconcentração e descentralização e educacional.
  • Coordenar com outros organismos internacionais e intergovernamentais ações de cooperação em matéria de desconcentração e descentralização.
  • Criar um banco de informação documental e bibliográfica sobre o tema da desconcentração e descentralização à disposição dos países ibero-americanos.
  • Realizar reuniões técnicas e ministeriais centradas na apresentação e análise de planos, programas, projetos e atividades que demonstrem os esforços em desconcentrar e descentralizar e sua incidência na melhoria da qualidade da educação.
  • Recolher as iniciativas de cooperação formuladas por diversos países participantes da Conferência, em caráter bilateral e geral, e propiciar seu andamento.
  • Desenvolver uma campanha de difusão dos verdadeiros alcances dos processos de descentralização educacional, diferenciando-os claramente de processos de privatização.
  • Publicar as atas desta Conferência.

Recomendam aos Ministerios da Educacao da Ibero-america:

  1. Os países participantes da Conferência se comprometem a subministrar à Secretaria Geral da OEI os informes relativos aos avanços dos processos de desconcentração e descentralização.
  2. Cada país-membro da OEI assume o compromisso de elaborar documentos técnicos, preferencialmente referentes a inovações e a resultados de investigações em matéria de educação, ciência e cultura, para que sejam publicados na nova revista da OEI. A Secretaria-Geral estabelecerá os critérios técnicos próprios de tais publicações.

Santa Fe de Bogota, 6 de novembro de 1992