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Introdução

Programação 2003 - 2004


O corpo estatutário da Organização regula a apresentação, a consideração e a aprovação da Programação bienal ante o Conselho Diretivo. Esta há de manter coerência com as linhas estratégicas globais reunidas no Plano de Atividades, que são aprovadas pela Assembléia Geral com um caráter quadrienal.

Neste sentido, o Programa-Orçamento 2003-2004 adota como marco de referência e atuação as áreas, os eixos e as linhas de cooperação estabelecidas no Plano de Cooperação 2003-2006, o que facilita um tratamento integrado do ciclo de gestão quadrienal.

De acordo com os mandatos regulamentários, a Programação bienal conta com uma estimação orçamentária global que, no presente período, se apresenta desagregada com base nas diversas categorias incluídas no mencionado Plano de Cooperação.

Este orçamento está desenhado em função da previsão de fundos aprovada para o biênio e de sua distribuição equilibrada a partir de critérios que apontam, entre outras considerações, para dar continuidade a determinados âmbitos de trabalho tradicionais da Programação; para fortalecer as linhas de ação iniciadas no último período, para propiciar a abertura de novos espaços de cooperação demandados pelos países; para ponderar de maneira paulatina a atividade da OEI nas áreas de educação, ciência e cultura.

Cabe assinalar que a estrutura orçamentária da Programação bienal implica a assunção de um cenário razoável de evolução econômico-financeira da Organização, se bem seu desenvolvimento efetivo está associado à capacidade de obter apoios adicionais para a realização de determinadas ações de cooperação, de acordo com as tendências do último período.

Esta é a situação dos Programas de Alfabetização e Educação Básica de Adultos (PAEBAs), cuja execução está vinculada à contribuição externa de fundos singulares destinados a estas ações de cooperação. Os PAEBAs, em conseqüência, contam com uma dotação própria que se destaca nos correspondentes quadros orçamentários.

O caráter modular da Programação, que se enuncia no Plano de Cooperação quadrienal, aconselha o estabelecimento de orçamentos orientadores para cada uma das linhas de cooperação, toda vez que os desenhos específicos dos programas e projetos - que podem abarcar mais de uma linha - realizar-se-ão no âmbito territorial de acordo com as características e as problemáticas sub-regionais ou regionais. Isto deve propiciar a continuidade - o fortalecimento - de uma lógica de trabalho de forte interação com os países na identificação de demandas e prioridades.

As atribuições orçamentárias devem ser entendidas, portanto, como opções relativas de planificação, na medida em que o comportamento efetivo do orçamento da Programação vincula-se a diversas variáveis tais como a busca de co-financiamentos locais dos projetos e a prestação de apoios técnicos; a articulação com outros organismos e agências internacionais para o incremento da escala ou da redução dos custos; assim como a já mencionada exploração para a obtenção de fundos externos a serem aplicados a iniciativas pré-determinadas de cooperação.

É necessário destacar que a estrutura orçamentária está constituída em função do destino do gasto e das tendências reais observadas ao respeito no último período; isto é, a partir dos conteúdos previsíveis das linhas de cooperação e dos modelos de intervenção associados a sua execução. É por isso, que nesta proposta se optou por não explicitaras diversas unidades vinculadas ao desenvolvimento da Programação: Direção Geral de Programação, Observatório da Educação Ibero-americana, Serviço de Publicações, Escritórios Regionais, etc. No mesmo sentido, o capítulo de seguimento e evaluação de programação não conta com um tratamento orçamentário diferenciado dado que se encontra incorporado a cada uma das linhas de cooperação.


 

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