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Está em: OEI - Cumbres y Conferências Iberoamericanas - Reunião Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo |
V Reunião Ibero-Americana de Chefes de Estado e de GovernoDeclaração de Bariloche(Sao Carlos de Bariloche, Argentina, 16 e 17 Outubro 1995)A EDUCAÇÃO COMO FACTOR ESSENCIAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL I. INTRODUÇÃO 1.- Os Chefes de Estado e de Governo dos vinte e um países Ibero-americanos reunidos por quinta vez no quadro da Conferência Ibero-americana, na cidade de São Carlos de Bariloche, nos dias 16 e 17 de Outubro de 1995, convictos de que os princípios e objetivos consagrados nos nossos encontros anteriores e o acervo cultural compartilhado fortalecem a nossa Conferência como foro de concertação e instrumento privilegiado de cooperação; neste sentido, é-nos grato constatar o seu progressivo fortalecimento para sustentar e tornar realidade o conjunto de conceitos e princípios que constitui a Conferência Ibero-americana. 2.- Ratificamos o nosso firme compromisso com a democracia, o respeito pelos direitos do homem e as liberdades fundamentais, o império do Direito Internacional e dos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas. As afinidades históricas e culturais que são a base da nossa identidade comum, juntamente com estes princípios cuja vigência é a razão fundamental da nossa pertença à Comunidade Ibero-americana, constituem o quadro conceitual que tem orientado a nossa reflexão, propósitos e objetivos em matéria de educação para o desenvolvimento. 3.- A Ibero-américa enfrenta um triplo desafio no limiar de século XXI: a promoção e a consolidação de um desenvolvimento económico e social sustentado e sustentável, o aprofundamento e alargamento dos processos de integração num quadro de regionalismo aberto e a sua inserção num mundo em profunda transformação por causa, em especial, da revolução científica, tecnológica e produtiva. 4.- Neste contexto, concebemos a educação como o meio principal para enfrentar com êxito os referidos reptos. O acesso do conjunto da população aos valores, conhecimentos e competências que oferece o sistema educativo torna-se um elemento imprescindível para garantir a estabilidade e a permanência das instituições democráticas, a participação política, económica, social e cultural, designadamente para os grupos mais carenciados, e como parte da luta contra a pobreza. 5.- É por isso que mantêm especial vigência as reflexões dos Ministros Ibero-americanos do Ensino, emanadas das Conferências convocadas e organizadas com a estreita colaboração da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (O.E.I.) de Guadalupe (España 1992) e da Reunião Ministerial do Salvador (Brasil). Assumimos ainda as decisões tomadas e programadas, aprovadas na V Conferência Ibero-americana de Educação (Argentina 1995), constantes da Declaração de Buenos Aires. 6.- À luz destes documentos, quisemos dedicar o nosso encontro de Bariloche a refletir e tirar conclusões sobre a Educação, convictos de que ela constitui um fundamento básico do desenvolvimento das nossas sociedades. II. PRINCÍPIOS REITORES 7.- O desenvolvimento educativo e cultural de uma comunidade é um factor fundamental na consolidação de sistemas políticos democráticos, capazes de conformar uma sociedade integrada e participativa. 8.- A educação é uma componente essencial da estratégia de cooperação ibero-americana. Isso realiza-se mediante a transmissão de conhecimentos e a afirmação de valores que propiciam a convivência, a responsabilidade, a tolerância, a solidariedade e a justiça; promovendo a formação de indivíduos solidários no social, participativos e tolerantes no político, produtivos no económico, respeitosos dos direitos do homem e conscientes do valor da natureza. 9.- As políticas educativas devem ser políticas de Estado, baseadas no consenso e na participação de todos os sectores sociais, a fim de garantir o acesso ao ensino a toda a população sem qualquer distinção. 10.- O esforço a realizar nesta direcção não pode ficar circunscrito aos sistemas educativos. É preciso que a formação e a investigação científico-tecnológica tenham relações mais estreitas com a produção de bens e serviços para elevar a competitividade. 11.- O nosso comum esforço em prol da educação integral não pode limitar-se aos sistemas formais. Temos de corresponder às necessidades de largas camadas da população que por diferentes razões não tiveram acesso ao ensino formal nos seus diversos níveis. Para tal devem ser utilizados todos os instrumentos disponíveis e, em especial, os meios de comunicação de massa. 12.- A educação integral constitui hoje um recurso estratégico decisivo para as possibilidades de crescimento e participação social plena, bem como para um desenvolvimento sustentado, equilibrado e equitativo dos nossos países. As profundas transformações socioeconómicas, científicas, tecnológicas e culturais ocorridas no mundo na última década exigem sistemas educativos que estejam em condições de desenvolver as competências necessárias à compreensão destas mudanças, que estimulem a criatividade e ponham em realce a inovação entendida como cultura, bem como uma clara concepção sobre o futuro face aos desafios do próximo milénio. 13.- A necessidade de atingir níveis de excelência exige uma acção educativa integral, adaptada a um meio tecnológico dinâmico. Por isso a educação deve ser concebida como uma responsabilidade do conjunto da sociedade, em que participem tanto o sistema educativo institucional como os agentes económicos e sociais, os meios de comunicação e as diferentes organizações sociales. 14.- Impulsionaremos uma Comunidade Ibero-americana cada vez mais integrada. Para isso é relevante o fenómeno de uma autêntica cooperação educativa e cultural entre todos os nossos países, que estimule uma crescente inter-relação entre as instituições que integram o sistema educativo. 15.- Em face do exposto declaramos que a consciencialização e a responsabilidade do conjunto da sociedade quanto à relevância dos processos de inovação na modernização e na participação social e económica são objetivos prioritários a atingir a partir desta V Cimeira. III. A EDUCAÇÃO COMO FACTOR DE COESÃO DA COMUNIDADE IBERO-AMERICANA 16.- A Comunidade Ibero-americana dispõe de uma extraordinária base de comunicação, fruto da existência de línguas comuns e afinidades culturais e educativas, lavradas ao longo de muitos séculos de história compartilhada. Neste contexto a facilidade de comunição no mundo educativo aparece como uma característica comum dos países ibero-americanos. 17.- Neste sentido consideramos que o acervo cultural ibero-americano e os seus meios de expressão, o castelhano e o português, constituem um património comum das nossas nações, que é indispensável proteger e promover em todas as instâncias possíveis, especialmente nos organismos, agências e instituições internacionais em que qualquer uma das duas línguas têm carácter oficial. Esta mesma necessidade de protecção e preservação aplica-se, no interior das nossas nações, às línguas originárias, que constituem parte indisolúvel do património cultural ibero-americano e da humanidade toda. 18.- Por consequência, o desenvolvimento de programas comuns nas áreas educativa e de investigação facilitará, além de avanços na formação, possibilidades de encontro e ligação entre os povos ibero-americanos, a criação de um tecido económico e social comum e ainda a consolidação de um sentimento de identidade ibero-americana. 19.- Nesta perspectiva, decidimos dar a máxima prioridade aos programas de intercâmbio de peritos e docentes nas áreas da Educação e da Investigação, que constituem um potencial de trabalho em comum de enormes possibilidades e devem ocupar uma posição central na Cooperação Ibero-americana. O desenvolvimento de programas de investigação educativa e de gestão tecnológica são metas que oferecem importantes oportunidades para a cooperação ibero-americana. IV. A EDUCAÇÃO COMO ELEMENTO ESSENCIAL DA POLÍTICA SOCIAL E DO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO 20.- O conhecimento, designadamente o científico-tecnológico, é um capital decisivo para o progresso económico e social dos nossos países. A preocupação por avançar na formação, desenvolvimento e transmissão de conhecimentos constitui hoje um dos principais assuntos da agenda da Comunidade Ibero-americana. 21.- A educação como política social deve aumentar a capacidade de distribuir conhecimentos e gerar as estratégias adequadas ao acesso democrático de indivíduos, grupos e comunidades a tais conhecimentos, em condições de equidade, e melhorar assim a qualidade da prestação educativa para o conjunto da população. 22.- Essa democratização do ensino deve partir de medidas que reduzam e eliminem o analfabetismo, o semianalfabetismo, a falta de escolarização, a repetência, o abandono e adeterioração da qualidade da educação. Para avançar neste sentido podem fortalecer-se fórmulas de cooperação sobre as pólíticas educacionais e intercâmbios de experiências entre os nossos países. 23.- Por isso, o objectivo prioritário das políticas educativas deve estar dirigido a gerar condições de qualidade no ensino Básico e Secundário, que proporcionem os conhecimentos, as técnicas, os valores e as aptidões necessárias para que as pessoas possam viver com dignidade, atingir os níveis educativos adequados às suas características, aprender continuamente ao longo da sua vida e melhorar a qualidade humana das sociedades e dos países ibero-americanos. A procura deste objectivo é hoje urgente, já que vivemos uma crise caracterizada pela deterioração da qualidade do ensino. 24.- A melhoria da qualidade da educação não deve ser feita desatendendo o princípio da equidade. Neste sentido, o desenvolvimento de um sistema educativo que promova uma autêntica igualdade de oportunidades e possibilidades, evitando toda a forma de exclusão dos segmentos mais carenciados, constituirá uma garantia de coesão social, assegurando a igualdade de oportunidades educativas e produtivas à mulher, a incorporação e participação dos jovens, a auto-identificação cultural e linguística para o desenvolvimento integral das populações indígenas e a valorização do pluralismo cultural e da convivência multiétnica. 25.- As mudanças económicas e o ajustamento estrutural nos países ibero-americanos produziram avanços na modernização das nossas economias, embora com um custo social elevado para muitos países. Neste sentido, as políticas de educação formal e de formação profissional, acompanhadas de novas e mais flexíveis políticas de emprego, podem contribuir de forma decisiva para a incorporação de um maior número de indivíduos ao mercado do trabalho e propiciar a sua participação nos benefícios do desenvolvimento. 26.- Igualmente, ao refletir sobre a forma de articular a educação e a producção, torna-se necessário ter em conta tanto a necessidade de uma adequada formação geral como a existência de um mercado de trabalho cuja procura e variável. A melhor formação para o trabalho é um ensino básico de qualidade com características amplas, flexíveis e polivalentes que permitam sustentar uma posterior especialização em função das contínuas transformações do mercado do trabalho. 27.- Também a formação profissional deve ser valorada em toda a sua amplitude: para os trabalhadores deve significar o aumento das suas possibilidades de emprego, evitar a deterioração salarial e oferecer-lhes a possibilidade de se formarem para as novas modalidades do trabalho na sociedade contemporânea; para os jovens que procuram o seu primeiro emprego deve ser um instrumento para a sua inserção no mercado do trabalho, e para as empresas deve constituir uma condição para incrementar a sua produtividade e competitividade, bem como a sua eficiente adaptação à nova procura do mercado e à utilização das novas tecnologías. 28.- A articulação da educação formal e a educação para o trabalho torna-se fundamental quer para o desenvolvimento económico, quer para o acesso ao emprego. Nesta perspectiva o papel do Estado tem um carácter estratégico. Fomentar o investimento na educação para contar com trabalhadores de mais alta qualificação profissional, capazes de implementar as novas tecnologías e de se adaptar às actuais formas de organização do trabalho são algumas das suas responsabilidades a fim de contribuir para a redução do desemprego. 29.- Neste contexto as mudanças ocorridas no mundo do trabalho, na sequência das transformações socioeconómicas, tornam indispensável a revisão dos modelos tradicionais de formação profissional e qualificação laboral, que devem ser responsabilidade compartilhada pelos diversos agentes sociais: Governos, empresas, sindicatos, organizações sociais e indivíduos. 30.- Quanto à gestão dos recursos atribuídos à educação, deve evitar-se a duplicação de acções e investimentos, reduzir os custos administrativos, optimizar a eficácia das despesas, dar maior autonomia às unidades educativas promovendo uma maior participação dos cidadãos na gestão escolar, melhorar os métodos de avaliação e acompanhamento, obter mais altos níveis de eficácia e eficiência e aperfeiçoar a formação dos responsáveis pelo processo educativo. 31.- As Universidades e os Institutos de Ensino Superior foram sempre na Ibero-américa instituições centrais no processo educativo superior. Por isso e em face das mudanças ocorridas, os estabelecimentos universitários enfrentam hoje um duplo desafio: a modernização quer estrutural, quer curricular e a adaptação do ensino às exigências das sociedades ibero-americanas, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento político, económico e social dos nossos povos. 32.- A Comunidade Ibero-americana tem também que fazer face ao repto de melhorar a absorção e geração de tecnologia. Para tal os programas de investigação aplicada deverão, ao mesmo tempo, aproximar o esforço de investigação das necessidades da produção e incrementar os recursos da investigação com contribuições das empresas. Neste sentido importa fortalecer os mecanismos para unir o sector académico e o desenvolvimento da investigação aplicada ao âmbito empresarial, como no Programa Ibero-americano de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento (CYTED), cuja última Conferência dedicada à formação para a inovação se realizou em Buenos Aires nos dias 2 a 4 de Outubro. É aconselhável criar estruturas regulares nos Estabelecimentos de Ensino Superior a fim de impulsionar este tipo de actividades; os Acordos Universidade - Empresa são chamados a servir de mecanismos idóneos a estes fins. 33.- As rápidas transformações tecnológicas obrigam a uma contínua actualização das capacidades da população. Neste contexto é desejável que os Estabelecimentos de Ensino Superior visem o aperfeiçoamento contínuo dos profissionais. Nessa tarefa deveriam ser desenvolvidos projetos que juntem os esforços do sector académico e do empresarial. É aconselhável ainda que as empresas se envolvam no mundo académico no sentido de desenvolverem uma formação contínua, o que leva à elaboração de programas de incentivos, a fim de favorecer o investimento necessário. 34.- Empenhados nestes objetivos, concordamos na necessidade de contribuir para o fomento de uma universidade ibero-americana de excelência, na qual se formem os homens e mulheres de que precisam os nossos países no próximo milénio. Fortalecer o papel dos institutos universitários ibero-americanos será uma das nossas prioridades fundamentais. 35.- Consideramos ainda importante uma maior ligação entre as Universidades e os Estabelecimentos Académicos de Ensino Superior dos países ibero-americanos, com o objectivo de aproximar na medida do possível os seus conteúdos educativos. Neste sentido impulsionaremos também programas de mobilidade de estudantes e professores. V. CONCLUSÕES 36.- Convictos de que as despesas com a educação devem ser consideradas como investimento social, manifestamos o nosso compromisso de promover um eficiente uso dos recursos estatais e particulares destinados à educação, bem como um incremento significativo, progressivo e sustentado. 37.- A educação precisa de ser integral e integradora face a uma realidade que vai consolidando a globalização das actividades económicas, a integração a nível regional e, simultaneamente, a recuperação dos espaços locais como âmbito de realização pessoal do ser humano e da comunidade de que faz parte. 38.- Uma educação integral de qualidade implica a formulação de políticas que visem: a) a igualdade de acesso, permanência e regresso da população a um ensino de qualidade, procurando graus crescentes de equidade social, promovendo programas específicos de compensação das desigualdades; b) a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências relevantes para o desempenho de uma profissão, da vida quotidiana e da participação cívica; c) a necessidade de rever os modelos tradicionais de formação profissional com a participação dos diversos agentes sociais, tais como a família e a empresa; d) o reconhecimento e o respeito pela diversidade cultural; e) o fomento no ensino Básico e Secundário dos valores da democracia, solidariedade, tolerância e responsabilidade, como base para uma convivência pacífica e harmoniosa; f) a participação activa na sociedade, nos âmbitos político, económico e social, mediante o acesso aos conhecimentos indispensáveis ao desenvolvimento das capacidades individuais. Todos os agentes sociais devem estar envolvidos nos programas de educação; g) a inserção laboral e social dos recursos humanos existentes mediante novas e flexíveis políticas de emprego e o desenvolvimento da qualificação profissional; h) o estímulo, desde a mais tenra idade, da curiosidade intelectual e da capacidade inquisitiva, que constituem o ponto de partida para o desenvolvimento da investigação científica e tecnológica, bem como das transformações sociais que visam a promoção do bem-estar do conjunto da sociedade; i) a compreensão da ligação entre ciência, tecnologia e sociedade como base para o desenvolvimento de uma cultura para a inovação; j) o uso intensivo dos instrumentos mais modernos e didácticos no domínio da educação, com destaque, entre outros, para o fomento do livro e a criação e melhor equipamento das bibliotecas nos estabelecimentos de ensino com vista a contribuir para uma maior difusão do conhecimento; k) a modernização das Universidades e Estabelecimentos de Ensino Superior Ibero-americanos, fomentando a excelência e favorecendo a sua ligação e complementaridade; l) o fortalecimento da profissão docente, através da melhoria da sua formação inicial, actualização e aperfeiçoamento contínuo; m) o aperfeiçoamento dos programas existentes, impulsionando novos programas no âmbito da formação profissional, para inter-relacionar mais os nossos países e para propiciar a modernização do ensino neste domínio; n) o contínuo progresso da investigação científica como base substantiva para nutrir o desenvolvimento e a actualização tecnológica, configurando uma escola de formação apta para dar importantes contributos no domínio da investigação aplicada à produção, reforçando a criação e articulação de redes de investigação entre os países da comunidade ibero-americana; o) o desenvolvimento e aprofundamento do elo de ligação entre ciência e produção, promovendo a constante incorporação de tecnologia e desenvolvimentos científicos aplicáveis à produção; p) o estudo, a compreensão e o aprofundamento na identidade cultural ibero-americana através de programas conjuntos e instituições de alto nível dedicadas igualmente às humanidades, às artes e às ciências sociais. Para o efeito, também devem incrementar-se os intercâmbios, foros e encontros entre artistas, humanistas e cientistas sociais dos nossos países. 39.- Para assegurar o efectivo cumprimento dos programas e projetos sobre educação que temos acordado, solicitaremos aos Coordenadores Nacionais a elaboração de um relatório da situação acompanhado de recomendações, que será apresentado pela Secretaria Pro-Témpore à VI Cimeira Ibero-americana. No cumprimento desta tarefa poderá ser requerida a colaboração de organismos internacionais competentes na matéria . 40.- Expressamos a nossa gratidão a S. Exa. o Presidente Dr. Carlos Saúl Menem e por seu intermédio ao Governo e ao povo irmão da República da Argentina pela cordialidade e gentileza com que fomos recebidos em Saõ Carlos de Bariloche. Igualmente, desejamos exprimir o nosso especial agradecimento ao Ministério das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da Argentina pela excelência da organização desta Cimeira e pelo desempeho da Secretaria Pro-Témpore da V Cimeira Ibero-americana. 41.- Convocamos todos os Chefes de Estado e de Governo à VI Cimeira Ibero-americana na República do Chile em 1996. DECLARAÇÃO DE BARILOCHE SEGUNDA PARTE: A COOPERAÇÃO DECORRENTE DAS CIMEIRAS DA CONFERÊNCIA IBERO-AMERICANA 1.- Os Chefes de Estado e de Governo dos países ibero-americanos acordamos em dar a máxima prioridade à construção de um espaço comum que aprofunde a identidade da Comunidade Ibero-americana, potencie o desenvolvimento de todos e cada um dos países que a integram e favoreça a intensificação do seu relacionamento com países pertencentes a outros âmbitos geográficos ou culturais. 2.- A existência de uma base linguística comum entre todas as nações ibero-americanas fruto de duas línguas afins, o espanhol e o português, bem como os seus substratos históricos, culturais, morais e educativos, permitem à Comunidade Ibero-americana estabelecer uma ligação mais intensa entre as nossas sociedades no limiar do século XXI. Isso torna-se mais fácil graças ao progresso tecnológico que permite ultrapassar o obstáculo que poderiam constituir as distâncias. 3.- Os Chefes de Estado e de Governo dos países ibero-americanos, conscientes do papel preponderante que desempenham as comunicações no progresso dos povos e desejosos de impulsionar o desenvolvimento mediante dinâmicas que estimulem a inter-relação entre as nossas sociedades, acordamos em dar a máxima prioridade à identificação e à execução de programas de cooperação que aproximem os cidadãos na articulação de um tecido económico e social comum. Neste contexto estabelecemos os princípios regulamentadores da Cooperação Ibero-americana decorrente das Cimeiras da Conferência Ibero-americana. 4.- Os programas de cooperação devem constituir instrumentos operacionais de primeira ordem que contribuam para o fortalecimento da identidade ibero-americana em todos os países membros. Apoiaremos acções de mobilidade social geradoras de desenvolvimento e favorecedoras da ligação entre as sociedades. Estes programas visarão a incorporação de todos os países membros da cimeira. 5.- A cooperação é também expressão da solidariedade entre os países ibero-americanos para fazer face a problemas comuns e define-se como uma cooperação em que todos participam e para a que todos contribuem, tendo em conta os seus respectivos níveis de desenvolvimento relativo. Os mecanismos de execução e de acompanhamento devem basear os seus trabalhos nos programas específicos que são aprovados nas Cimeiras. 6.- Cientes da necessidade de facilitar a Cooperação Ibero-americana, concordamos em dispor de uma Rede de Coordenadores Nacionais encarregada de encaminhar os projetos a serem aprovados pelas nossas Cimeiras, bem como de uma Rede de Responsáveis da Cooperação, encarregada de identificar e preparar os novos programas e assegurar o bom funcionamento dos já existentes. 7.- A eficácia que o mecanismo da nossa Secretaria Pro-Témpore tem demonstrado na preparação das Cimeiras Ibero-americanas leva-nos a afirmar que será igualmente eficaz na organização das actividades de Cooperação Ibero-americana. 8.- Considerando que a rede de Responsáveis da Cooperação constitui o primeiro núcleo da Cooperação Ibero-americana decidimos outorgar a máxima prioridade à sua consolidação e fortalecimento, quer através do estabelecimento de procedimentos ágeis e oportunos, quer mediante o fornecimento de sistemas de interconexão informática. 9.- Os programas e projetos de Cooperação Ibero-americana serão bem-vindos por estas Cimeiras Ibero-americanas para a sua aprovação, desde que tenham sido patrocinados por sete ou mais dos nossos países membros e desde que contem com o aval das instâncias dos Responsáveis da Cooperação e dos Coordenadores Nacionais. 10.- Os Chefes de Estado e de Governo declaramos a importância do financiamento e/ou dos recursos técnicos que os nossos países disponibilizem antes da aprovação dos programas e projetos de cooperação de interesse comum, uma vez que isso garante o êxito dos mesmos e é um sinal certo da prioridade que lhes outorgam. 11.- Os programas e os projetos de cooperação decorrentes das Cimeiras Ibero-americanas serão co-financiados por todos os países participantes nos mesmos. As proporções das contribuições poderão variar em função de aqueles e da capacidade financeira das partes. Cada país estabelecerá na fase de identificação dos programas e projetos a verba que pode destinar aos mesmos. 12.- No financiamento dos programas e projetos de cooperação poderá recorrer-se também a fundos externos a pedido e com a concordância dos Coordenadores Nacionais e dos Responsáveis da Cooperação segundo o disposto no respectivo Acordo Quadro. 13.- Igualmente, os países participantes nos programas e projetos poderão constituir, se assim o decidirem, fundos fiduciários integrados para os financiar. Na criação de cada um destes fundos estabelecer-se-á o seu montante e o procedimento de gestão e liquidação do mesmo, nos termos da legislação de cada país. A criação de cada fundo poderá ser feita a pedido de um ou vários Estados para os programas e projetos aprovados nas Cimeiras. 14.- Estamos certos de que as formas e mecanismos de financiamento que estabeleçamos, de harmonia com as nossas legislações, serão os melhores para o fortalecimento e consolidação da Cooperação Ibero-americana. Os países que o considerarem necessário poderão dispor a criação de uma verba orçamental específica a fim de facilitar o financiamento dos programas decorrentes da Cimeira, sem prejuízo de que se façam diligências para procurar recursos noutras fontes de financiamento para a execução dos projetos acordados. Serão recebidas com beneplácito todas as iniciativas para a constituição de fundos comuns e, por que não, num futuro, as iniciativas e adesões para a criação de um fundo ibero-americano de cooperação. 15.- É por isso que nos congratulamos pela assinatura do Acordo para a Cooperação no quadro da Conferência Ibero-americana que servirá de instrumento idóneo para atingir estes objetivos. 16.- Tendo recebido o relatório da reunião de Coodenadores Nacionais e Responsáveis da Cooperação que analiza as propostas de programas, projetos e iniciativas de cooperação, acordamos: * Relativamente aos programas em curso, ratificamos os que a seguir são discriminados, nos quais os países participantes determinarão os compromissos técnicos e/ou financeiros assumidos: - Televisão Educativa Ibero-americana - Programa MUTIS - Programa de Alfabetização e Educação Básica de Adultos - Programa CYTED - Programa CIDEU - Fundo Indígena. * Relativamente aos programas aprovados em anteriores Cimeiras e que ainda não estão em execução, acordamos exortar os países interessados a que os adaptem aos instrumentos de cooperação aprovados nesta Cimeira. * Igualmente, recebemos e aprovamos os seguintes programas e projetos, entre os quais constam os que foram apoiados pela última Conferência Ibero-americana de Educação, na expectativa de que sejam integralmente formulados e adaptados aos novos instrumentos de cooperação: a) Programa de Apoio à VINCULAÇÃO UNIVERSIDADE-EMPRESA b) Programa de Cooperação para o Desenvolvimento de Sistemas Nacionais de AVALIAÇÃO DA QUALIDADE EDUCATIVA c) Projecto Ibero-americano de PROMOÇÃO DA LEITURA d) Novas Línhas do Programa de Bolsas MUTIS e) Programa IBERFOP (Programa Ibero-americano de Cooperação para o Esboço de um Modelo Comum da Formação Profissional) f) Programa IBERMADE (Programa Ibero-americano de Modernização de Administradores da Educação) g) Projecto de reconversão de Bases Militares num CENTRO IBERO-AMERICANO DE FORMAÇÃO DE DOCENTES h) Projecto de Intercâmbio de Experiências em Matéria de DESCENTRALIZAÇÃO: Transferências Tecnológicas e Aplicação de Recursos. Aplicação Directa i) Apoio ao processo de autogestão para a criação de AGROINDÚSTRIAS NAS COMUNIDADES IBERO-AMERICANAS j) Programa MISTRAL (Programa de Mobilidade de Estudantes de Cursos Intermédios Universitários) k) Programa IBERCAMPUS (Mobilidade Interuniversitária de Estudantes e Professores com Base na Diferença de Calendários Académicos) l) Programa IBERMEDIA (Programa de Desenvolvimento Audiovisual em Apoio da Construção do Espaço Visual Ibero-americano) m) Programa IBERENCUENTROS (Programa de workshops Ibero-americanos cujos conteúdos serão definidos pelos Responsáveis da Cooperação no corrente ano) * A descrição pormenorizada destes programas consta do Anexo A que se junta à presente. * Expressamos o nosso beneplácito relativamente às iniciativas a seguir discriminadas, apresentadas pelos países membros da Conferência Ibero-americana: a) Estabelecimento de Mecanismos de Transferências de Conhecimentos e Experiências no domínio do Desenvolvimento e Promoção das Exportações b) Estabelecimento de Mecanismos de Transferências de Conhecimentos e Experiências no sector Agropecuário c) Criação do Arquivo Visual de Arte Ibero-americana d) Desenvolvimento Rural Sustentável de Zonas de Fragilidade Ecológica e) PRIAS (Plano Regional de Investimentos no Ambiente e na Saúde) f) CISCE (Companhia Ibero-americana de Seguros de Crédito à Exportação) g) Mecanismo Ibero-americano de cooperação com uma sede permanente h) FIICYT (Fundo Ibero-americano de Integração Científica e Tecnológica) i) Mostra Ibero-americana de Artes Plásticas. Bienal j) Programa Gerencial de Informática na Administração Pública k) CIJE (Confederação Ibero-americana de Jovens Empresários) l) PRADJAL (Programa regional de Acções para a Juventude na América Latina) m) Intercâmbio Ibero-americano de Investigadores n) Participação UNESCO em Programas de Âmbito Municipal através da Televisão Educativa Ibero-americana o) A Educação e o Processo de Criação de Empresas para o Desenvolvimento Local p) Rede Ibero-americana da Excelência na Administração Pública e Formação de Dirigentes q) Melhoria da Qualidade do Café e Despoluição r) Programa Modelo de Qualificação Profissional Internacional no Desenvolvimento Participativo e Sustentável s) Pontes sobre Fronteiras t) Educação Especial * A descrição pormenorizada destas iniciativas consta do Anexo B que se junta à presente. 17.- Consideramos que a riqueza destes programas e iniciativas constituem um meio idóneo para o desenvolvimento da Comunidade Ibero-americana DECLARAÇÃO DE BARILOCHE ACORDO PARA A COOPERAÇÃO NO QUADRO DA CONFERÊNCIA IBERO-AMERICANA Os Governos dos Estados membros da Conferência Ibero-americana, CONSIDERANDO: O DESENVOLVIMENTO atingido pelos projetos e programas de cooperação realizados no quadro das Cimeiras da Conferência Ibero-americana; A NECESSIDADE da existência de um quadro institucional que regule as relações de cooperação nas Cimeiras da Conferência Ibero-americana para reforçar o valor do diálogo político existente e a solidariedade ibero-americana; A CONVENIÊNCIA de articular programas de cooperação que favoreçam a participação dos cidadãos na construção de um espaço económico, social e cultural mais coeso entre as nações ibero-americanas; QUE OS PROGRAMAS DE COOPERAÇÃO das Cimeiras constituem um instrumento dinamizador do progresso social e são um elemento importante para conseguir uma identidade ibero-americana; ACORDAM no seguinte: Artigo 1º Quando neste Acordo se faça menção aos "Coordenadores Nacionais", à "Secretaria Pro-Témpore", à "Comissão de Coordenação" e à "Reunião de Responsáveis da Cooperação" entende-se que são os Coordenadores Nacionais, a Secretaria Pro-Témpore, a Comissão de Coordenação e a Reunião de Responsáveis da Cooperação da Conferência Ibero-americana. Artigo 2º Os programas e projetos de cooperação no quadro da Conferência Ibero-americana visarão: a) favorecer a identidade ibero-americana através da acção conjunta em matéria educativa, cultural, científica e tecnológica; b) fortalecer a participação dos Estados membros para criar uma maior e mais efectiva ligação entre as suas respectivas sociedades e um sentimento ibero-americano nos seus habitantes; c) levar à prática o conceito de cooperação para o desenvolvimento entre as nações ibero-americanas; d) expressar a solidariedade ibero-americana perante problemas comuns que atinjam um conjunto ou a totalidade dos Estados membros; e) impulsionar a formação de um espaço ibero-americano de cooperação através de programas de mobilidade e intercâmbio educativo, universitário, de formação tecnológica, relacionamento entre investigadores e todas as iniciativas que reforcem a capacidade de criação cultural comum, dando especial atenção aos meios de comunicação. Artigo 3º A Conferência Ibero-americana entende o desenvolvimento da sua esfera de cooperação como sendo específica do espaço ibero-americano e em caso nenhum se sobreporá aos mecanismos bilaterais e/ou multilaterais já existentes. Artigo 4º Cada um dos países membros informará através do Coordenador Nacional da nomeação de um Responsável pelo acompanhamento do conjunto de programas e projetos das Cimeiras Ibero-americanas. As reuniões dos Responsáveis da Cooperação realizar-se-ão simultaneamente às dos Coordenadores Nacionais da Conferência Ibero-americana. Podem agendar-se reuniões adicionais quando assim o solicitarem, pelo menos, cinco Estados membros. Artigo 5º Os Responsáveis da Cooperação poderão instituir uma equipe de análise de programas e projetos das Cimeiras Ibero-americanas integrada por técnicos de cooperação dos países membros envolvidos em cada programa ou projecto, incumbida de apresentar a respectiva avaliação dos programas e projetos de cooperação cujo estudo lhes for encomendado. Artigo 6º Os países membros reforçarão e alargarão a sua cooperação no âmbito das Cimeiras em função dos domínios que vierem a ser definidos nestas. A cooperação realizar-se-á através da execução de projetos ou programas de interesse ibero-americano, de intercâmbio científico, de experiências e publicações, de transferência de tecnologia e de apoio à formação dos recursos humanos, que permitam optimizar o desenvolvimento dos países. Artigo 7º A cooperação no quadro da Conferência Ibero-americana pode ser técnica e/ou financeira. Artigo 8º Os Estados Partes são facultados para apresentar programas e projetos junto da Secretaria Pro-Témpore com a antecedência que esta determinar. Os referidos projetos e programas devem preencher os seguintes requisitos: a) que o seu objectivo corresponda às bases programáticas do presente Acordo; b) que conte com a adesão vinculativa de, pelo menos, três países ibero-americanos: o apresentante e dois ou mais países participantes; c) que tenha uma duração determinada e que os compromissos orçamentais se mantenham por um prazo não inferior a três años para o efeito de acautelar eventuais atrasos na data de início da execução dos mesmos. Caso o projecto terminar antes desse prazo, o referido compromisso finalizará. Artigo 9º As Partes adoptam o Manual Operacional que se junta ao presente Acordo, que poderá ser actualizado cada vez que se considerar necessário para o adaptar às necessidades da Cooperação Ibero-americana. Artigo 10º Os países proponentes e/ou participantes, que no mínimo serão 3 (três), devem assumir na altura da apresentação do programa ou projecto um compromisso financeiro e/ou técnico de modo a garantir uma parte da realização do mesmo segundo os procedimentos internos de cada Parte. Os países que aderirem posteriormente deverão indicar o seu compromisso. Os países proponentes remeterão à Secretaria Pro-Témpore as respectivas iniciativas a fim de serem difundidas entre as demais Partes. Artigo 11º Após o projecto ou programa ter sido difundido e contar com o aval de pelo menos 7 (sete) países - que devem assumir os respectivos compromissos segundo os procedimentos referidos no artigo anterior - será remetido aos Responsáveis da Cooperação para a sua análise, quem, se assim o considerarem, o apresentarão à Cimeira por intermédio dos Coordenadores Nacionais para ser avaliado. O alargamento dos programas e projetos será decidido pelos países participantes nos mesmos. Artigo 12º Após o projecto ou programa ter sido aprovado por consenso, a Reunião de Responsáveis da Cooperação determinará as medidas necessárias para assegurar o acompanhamento da execução do referido programa ou projecto. Se se tiver por conveniente no caso de um programa ou projecto determinado, os Responsáveis da Cooperação poderão propor junto da Reunião de Coordenadores Nacionais a criação de uma Unidade Técnica de Gestão sob a responsabilidade dos Estados membros participantes no respectivo programa ou projecto. Os países participantes juntamente com a Comissão de Coordenação poderão avaliar periodicamente os programas e projetos em execução a fim de informar os Responsáveis da Cooperação e determinar a sua vigência e validez. Artigo 13 º Os programas e projetos que sejam apresentados cumprindo os requisitos previstos no artigo 8º e que, contando com um adequado financiamento, sejam aprovados de acordo com os procedimentos estabelecidos, formalizar-se-ão através de acordos específicos em que se estabeleçam os objetivos, graus de participação e formas de contribuição de cada um dos países participantes, em função do seu nível de desenvolvimento relativo. A fim de cobrir o montante total necessário às actividades projectadas, poderão ser feitas diligências, juntamente ou em separado, para conseguir o financiamento dos recursos precisos, próprios e de outras fontes de cooperação técnica e financeira. Os países que assim o decidirem, nos termos das respectivas legislações e disposições internas, poderão determinar o estabelecimento de formas alternativas de financiamento, por exemplo, fundos fiduciários e fundos comuns, entre outros. Artigo 14º A presente Acordo está sujeito a ratificação. O Governo da República da Argentina é o depositário dos instrumentos de ratificação. Artigo 15º O presente Acordo entrará em vigor no trigésimo dia posterior à data em que for depositado o sétimo instrumento de ratificação. Para cada Estado que ratificar o Acordo após ter sido depositado o sétimo instrumento de ratificação, o Acordo entrará em vigor no trigésimo dia posterior à data em que este Estado tiver depositado o instrumento de ratificação. Artigo 16º O presente Acordo pode ser alterado o emendado a pedido de, pelo menos, cinco Partes. As propostas de emenda serão comunicadas pela Secretaria Pro-Témpore às demais Partes. Após terem sido aprovadas por consenso, as emendas entrarão em vigor na data em que tiverem sido aceites pela maioria das Partes mediante o depósito do respectivo instrumento de aceitação. Para cada Parte restante, elas regerão na data em que efectuarem o depósito nos termos do disposto no presente artigo. Artigo 17º O presente Acordo terá uma duração indeterminada e pode ser denunciado por qualquer das Partes mediante notificação feita por escrito ao depositário. A denúncia surtirá efeito um ano depois da data em que a notificação tiver sido recebida pelo depositário. Artigo 18º A emenda parcial ou total do presente Acordo será analisada pela Reunião de Responsáveis da Cooperação e resolvida, por consenso, pela Reunião de Coordenadores Nacionais. Assinado na V Cimeira da Conferência Ibero-americana, na cidade de São Carlos de Bariloche, Argentina, aos quinze dias do mês de Outubro de mil novecentos e noventa e cinco.
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