II Conferência Ibero-americana de Ministros da
Educação
A Cooperação ibero-americana no campo da
Educação
(Guadalupe, Espanha, 21 de Junho de 1992)
Nós, os Ministros de Educação
dos países iberoamericanos, convocados pela Organização
de Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência
e a Cultura, reunidos em Guadalupe e Sevilha, Espanha, de 19 a 21 de junho
de 1992, reflexionamos e deliberamos sobre objetivos e propostas educacionais
estabelecidas na Declaração de Guadalajara, durante a Reunião
da Cúpula de Chefes de Estado e Presidentes de Governo, celebrada
nos dias 18 e 19 de julho de 1991.
Sobre a referida Declaração queremos
ressaltar a especial relevância do papel que a educação
deve desempenhar ao serviço de uma comunidade que se assenta
na democracia, no respeito aos direitos humanos e nas liberdades fundamentais
e que se compromete com o desenvolvimento económico e social
de nossos povos, a plena vigência dos direitos humanos, a ampliação
das aberturas democráticas, o fortalecimento de nossos sistemas
institucionais e o repeito aos limites do direito internacional.
Igualmente, queremos destacar a afirmação
contida em tal Declaração de que a contribuição
ao fortalecimento da democracia em nossa região deve vicular-se
ao compromisso para obter o acesso de todos aos serviços mínimos
nas áreas da saúde, nutrição, moradia, educação
e seguridade social.
Também suscitou nossa reflexão o reconhecimiento
de que as aspirações de desenvolvimento económico,
social, tecnológico e cultural requerem um impulso decidido à
educação e à cultural que, ao fortalecer nossa identidade,
nos permita bases sólidas para assegurar a inserção
adequada dos nossos países no contexto internacional caracterizado
pela inovação científica e tecnológica,
como também a afirmação de que é necessário
diminuir a brecha tecnológica utilizando a tecnologia básica
para atender o direito à saúde, à educação,
à alimentação e à moradia.
Mereceu nossa especial atenção -por
tratar-se de um novo desafio a nossos sistemas educacionais- o decidido
apoio aos processos de integração em curso, quer a
nível regional como sub-regional. Processos que possibilitarão
para nossos países uma posição mais favorável
no cenário internacional.
A análise dos elementos que concernem ao âmbito
da educação, contidos na parte introdutória da Declaração
de Guadalajara, junto com a leitura dos objetivos específicos incluídos
no capítulo Educação e Cultura levou-nos,
após as deliberações correspondentes, a propor linhas
de ação conjuntas que se articulem a partir do que consideramos
os três principais eixos da Declaração de Guadalajara,
relacionados com a educação, a ciência e a cultura:
educação e democracia; educação e desenvolvimento
económico e social; e educação e integração.
Nesse sentido e seguindo as diretrizes dos Chefes
de Estado e de Governo, acreditamos que as linhas de cooperação
que propomos são as mais suscetíveis de serem executadas
no âmbito da Comunidade Ibero-americana de Nações,
porque nossos países, que pertencem a dois espaços continentais
e são depositários de um património cultural comum,
encontraram, nos últimos anos, novos pontos de encontro nos programas
de fortalecimento da democracia, nos projetos compartilhados de desenvolvimento
económico e social e no iniciar dos processos de integração
regional e sub-regional.
Consideramos por isso que democracia e desenvolvimento
económico-social aludem a um tipo de organização
da sociedade em que se superam as desigualdades sociais e se tende à
equidade, à diminuição dos desequilíbrios
regionais, ao exercício pleno do direito de todos a participação
na vida social, política e jurídica, a resolver os conflitos
com diálogos e a incorporar o desenvolvimento a todos os setores
sociais.
Estamos convencidos, da mesma forma, que os fundamentos
éticos da democracia e seu exercício efetivo, assim como
o desenvolvimento económico e social, têm na educação
um instrumento fundamental. A educação e a cultura, como
elementos que conformam profundamente nossas sociedades, hão de
efetuar sua contribuição para a consolidação,
no espaço ibero-americano, de comunidades mais livres, prósperas
e solidárias.
Ratificamos, igualmente, que os sistemas educacionais
podem apoiar os processos de integração em curso entre países
com base na vontade de obter uma maior coesão social, espaços
comuns de conhecimento e informação, e uma cidadania comum
assentada na democracia, no respeito aos direitos humanos e nas liberdades
fundamentais.
A partir destas considerações, estimamos
que as ações enunciadas a seguir tenham a virtude de serem
realizáveis, a curto e médio prazo, com os recursos financeiros
e humanos que aportem os países da Comunidade Ibero-americana de
Nacões. Em consequência, propomos as seguintes ações,
orientadas ao fortalecimento dos laços e à cooperação
entre os países ibero-americanos.
Ações Destinadas à Cooperação
nos Projetos de Políticas e Estratégias para a Transformação
dos Sistemas Educacionais.
1. Realizar análises prospectivas e desenvolver
instrumentos que contribuam ao conhecimento da realidade educacional dos
países ibero-americanos e das ações que se realizam
no âmbito dos ministérios de educação para
responder a suas necessidades, constituindo bases de dados e estabelecendo
redes de comunicação. Estes análises devem referir-se
não apenas aos sistemas educacionais e seus programas formais como
também aos novos espaços e protagonistas que intervêm
no trabalho educativo, como os meios de comunicação social
e as diferentes organizações que, através de programas
informais, contribuam, decisivamente, à formação
dos cidadãos.
2. Aprofundar e compartilhar experiências sobre
avaliação da qualidade dos sistemas educacionais que, em
geral, conduzam à formação de políticas mais
eficientes e que, em particular, permitam localizar as áreas e
os grupos que sofrem maiores carências com o fim de prestar-lhes
uma atenção preferencial.
3. Incrementar a capacidade operacional dos organismos
dedicados à pesquisa e à documentação educativa
e garantir meios e recursos necessários para seu funcionamento.
Ações Destinadas à Cooperação
no Apoio aos Processos de Democratização da Educação
4. Articular programas de cooperação
técnica e económica para apoiar a difusão da educação
básica com um nível de qualidade adequado, particularmente
no caso de países com maiores carências. Neste empenho deverão
ser compatíveis o reconhecimento das peculiaridades culturais através
de uma educação bilingue-intercultural com a promoção
do bom uso e enriquecimento das línguas espanhola e portuguesa.
5. Apoiar experiências que tenham como objetivo
principal vincular a educação à sociedade e propiciar
um maior equilíbrio na participação dos diversos
atores da ação educativa, promovendo, de maneira especial,
aquelas que fomentem a participação dos representantes sociais
na discussão dos conteúdos do ensino e na gestão
dos centros educacionais. Neste sentido deve-se estimular a participação
dos educadores, dos jovens e das famílias nos processos educacionais.
6. Introduzir nos currículos os objetivos,
conteúdos e atividades de aprendizagem que promovam a educação
para a democracia e fomentem a consciência e a participação
cidadãs no respeito aos direitos humanos e à conservação
do meio ambiente e dos recursos naturais.
Ações Destinadas à Cooperação
na Vinculação da Educação com Processos Socio-económicos
7. Elaborar programas comuns da melhoria de formação
dos recursos humanos em campos de interesse preferencial para as economias
da área e para o fomento da coesão social, tais como: a
utilização de novas tecnologias por pequenas e médias
empresas; a reconversão industrial; a inserção profissional;
a capacitação para o trabalho e a formação
profissional dos grupos socialmente desfavorecidos; a melhoria dos serviços
e infra-estruturas sociais; a gestão do meio ambiente. Desta forma
responder-se-ia aos desafios que enfrentam nossos países no acercamento
de seus sistemas educacionais aos da produção.
8. Desenvolver estudos conjuntos e intercâmbiar
informação sobre programas de inserção profissional
e de garantia de formação, destinados, especialmente, à
população juvenil em situação de risco social
ou com problemas de marginalização.
9. Compartilhar conhecimentos para a renovação
dos procedimentos e métodos de ensino e sua organização
a nível médio, melhorando a qualidade dos serviços
educacionais e formulando alternativas de ordenamento. Para isso deve
ser dada preferência ao intercâmbio de materiais didáticos
e de experiências de inovação metodológica
nas diferentes áreas do ensino e, de maneira singular, nos âmbitos
da matemática e das ciências, da educação ambiental
e das novas tecnologias aplicadas à educação.
Ações Destinadas à Cooperação
no Apoio aos Processos de Integração e Concertação
Regionais e Sub-regionais
10. Promover programas de intercâmbio e mobilidade
universitária de pós-graduados como também propostas
de ações conjuntas de pesquisa científica e desenvolvimento
tecnológico. A existência de diplomados com experiência
direta da vida acadêmica, social e económica de outros Estados
ibero-americanos constituirá um instrumento importante para a consolidação
do mercado comum do conhecimento e para o consequente fortalecimento de
nossa capacidade científica e da própria identidade cultural.
11. Promover o desenvolvimento de programas que ajudem
a conhecer a história, a cultura e a idiossincrasia dos países
da área e contribuam para o conhecimento e apreço de nosso
legado comum, empreendendo, quando seja necessário, a revisão
dos programas de ensino e dos livros de texto correspondentes a fim de
estabelecer uma visão objetiva que lhes permita ser veículo
de conhecimento e compreensão dos outros países.
12. Estimular a produção e a difusão
compartilhadas de programas educativos e culturais, aproveitando as vantagens
das novas tecnologias e às possibilidades que se oferecem para
aceder as transmissões via satélite.
Ações Destinadas à Cooperação
na Modernização das Administrações Educacionais.
13. Oferecer o apoio e a assistência mútua
na modernização das administrações educacionais,
quer sejam de âmbito federal, quer estadual ou municipal, mediante
programas que tendam à descentralização educativa
incluíndo a formação de administradores, o intercâmbio
de experiências de organização, e a capacitação
de técnicos para assumir a gestão dos diferentes sectores.
14. Cooperar com o projeto, a programação
e a gestão das reformas educacionais mediante o intercâmbio
de especialistas e da assistência técnica para a planificação
e formação dos profissionais que devam administrar e avaliar
as reformas.
Programas para os quais se solicita o mandato expresso
da Reunião de Cúpula dos Chefes de Estado e de Governo
- Entendemos que algumas das ações
descritas acima, por sua maior conexão com as prioridades derivadas
da Declaração de Guadalajara, exigem um maior impulso
da nossa parte. Por isso, decidimos levar à Reunião da
Cúpula de Chefes de Estado e Presidentes de Governo que se celebrará
em Madrid no próximo mês de julho, o pedido de que a educação
se converta em objetivo prioritário das políticas de nossos
Estados por ser elemento essencial dos processos e estratégias
orientadas ao desenvolvimento, com as consequências orçamentarias
que dele sejam derivadas.
- Igualmente, solicitamos que os programas de cooperação,
indicados a seguir, recebam o impulso da Reunião da Cúpula
e sejam objeto de um mandato expresso:
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A. Execução de um programa que
favoreça a tomada de consciência do valor da educação
e do papel desta ao serviço da democracia, do desenvolvimento
económico e social e da integração dos países;
a mesma forma que a busca de acordos nacionais para permitir definir
políticas a médio e longo prazos destinadas à
modernização dos equipamentos educacionais diante
do terceiro milênio.
B. Projeto e execução de um programa ibero-americano
de solidariedade, cujo objetivo será o apoio à escolarização
básica na infância e a alfabetização
na idade adulta em países nos quais existam maiores carências
nesse setor. Isso nos compromete a um exercício de solidariedade
que se traduza na aportação de meios económicos
e de apoio técnico, com o objetivo de garantir a redução
significativa, num prazo razoável, das taxas de analfabetismo
e da melhoria da qualidade da educação básica
em zonas selecionadas para esse fim.
C. Início de um programa conjunto de educação
para o trabalho, que fomente o intercâmbio de experiências
sobre a reforma da educação técnica e profissional,
que permita compartilhar conhecimentos sobre ações
de formação de recursos humanos que obtiveram, com
êxito, respostas às necessidades de desenvolvimento
económico e social e que facilite a cooperação
em projetos de capacitação para as novas tecnologias
e sistemas de organização do trabalho.
D. Produção e difusão compartilhadas de programas
de televisão educativa ibero-americana através do
satélite Hispasat e quaisquer outros meios que estejam disponíveis,
que permitam acelerar os processos de integração em
curso de nossos povos e dar um tratamento efetivo àquelas
necessidades educacionais que exijam uma resposta comum. A formação
continua do professorado, a formação para o mercado
de emprego, os conteúdos relativos ao âmbito da saúde
e da conservação da natureza deverão ser objeto
de um tratamento preferencial na programação citada,
por cujo desenvolvimento nos comprometemos com o objetivo de propiciar
um intercâmbio fecundo que redunde em benefício dos
usuários desta rede educativa de caráter transnacional.
E. Organização de um sistema de intercâmbios
universitários que permita a mobilidade sistemática
de um número relevante de professores e estudantes de pós-graduação,
entre Universidades de nossos respectivos países e em função
de programas de formação e pesquisa, previamente estabelecidos,
com o objetivo de contribuir à criação de um
tecido social e intelectual que reforce as relações
entre os agentes sociais, económicos e culturais da Comunidade
Ibero-americana. O início deste programa suporia o compromisso
de contribuir com o financiamento das bolsas-de-estudo correspondentes
e de facilitar a mobilidade dos estudantes com a consequente garantia
de retorno a seus países e de professores para garantir o
êxito do programa.
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Para que as linhas de cooperação e os
programas acordados possam ser concretizados de maneira eficaz, propomos
dar início aos seguintes mecanismos:
- Convocar, através da OEI, reuniões
anuais dos Ministros de Educação ibero-americanos para
promover ações, estimular esforços, gerar novas
iniciativas e avaliar o grau de cumprimento das ações
empreendidas.
- Encarregar à OEI de tomar a iniciativa
para impulsionar as ações de cooperação,
regionais e sub-regionais, que estão contidas na presente Declaração
e coordenar sua conexão com os objetivos da Conferência.
- Criar uma comissão para coordenar os apoios
técnicos e financeiros dos organismos governamentais e não-governamentais,
nacionais e internacionais, para os projetos de cooperação
que resultem desta Declaração.
Finalmente, nós, os Ministros ibero-americanos
de Educação, manifestamos nosso interesse e sensibilidade
aos mecanismos de cooperação científica, tecnológica
e para inovações, como o Programa Ciência e Tecnologia
para o Desenvolvimento (CYTED D), no qual estão já integrados,
diretamente, os países ibero-americanos. A esse respeito, solicitamos
que a Reunião da Cúpula de Chefes de Estado e Presidentes
de Governo apoie, institucionalmente, a continuidade desta cooperação
e propicie a reunião, em curto prazo, dos máximos responsáveis
da política científica de cada país, por ocasião
da Assembleia Geral do referido Programa.
Guadalupe, 21 de Junho de 1992
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